Brasão do município de Morretes, por Éric Hunzicker.
Morretes
Brasão
O BRASÃO DO MUNICÍPIO
BRASÃO: Conjunto de peças, figuras e ornatos dispostos no campo do escudo ou fora dele, e que representam as armas de uma nação, de um soberano, de uma família, de uma cidade, etc.
ESCUDO: Peça em que se representam as armas nacionais, municipais, ou os brasões de nobreza.
BRASÃO PARA O MUNICÍPIO DE MORRETES
Criação e Desenho Silveira Netto 1903
O primeiro brasão da nossa cidade que se tem notícia foi criado e desenhado pelo poeta morretense Manoel Azevedo da Silveira Netto. Foi implantado, ao mesmo tempo, que o Hino Morretense, pois foi entregue ao município, na mesma solenidade.
Alguns anos mais tarde, exatamente no dia 17 de outubro de 1969, sendo Prefeito o Dr. Alcídio Bortolin e Vice-Prefeito o Sr. Moacyr França, é aprovada pela Câmara Municipal a Lei n° 551, de origem do Executivo, que aprovava o novo Brasão e Bandeira do Município de Morretes. A Câmara esta composta pelos seguintes Vereadores: Dr. Luiz Dílson Pinto, seu Presidente; Brasílio Carlos Jorge Buffara; Foed Saliba Smaka; Françoaldo Silvério; José Pulsides; Luiz Felipe da Silva; Dr. Luiz Fernando de Freitas; Mercolino Campolino da Cunha e Vitório Robassa.
BRASÃO PARA O MUNICÍPIO DE MORRETES
Eis o inteiro teor da Lei n° 551, que criou O Brasão de Armas e a Bandeira Municipal de Morretes.
LEI N° 551
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica por esta Lei, instituído e aprovado o BRASÃO DE ARMAS do Município de Morretes, Estado do Paraná, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo 3° do Artigo 1° da Constituição Federal, de acordo com o memorial descritivo, a simbologia e o desenho em cores, anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2° - Fica igualmente instituída e aprovada a BANDEIRA MUNICIPAL de Morretes, Estrado do Paraná, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo 3° do Artigo 1° da Constituição Federal, de acordo com o memorial descritivo, justificativa, simbolismo e desenho em cores, anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n° 215, de 1° de outubro de 1957.
Edifício da Prefeitura Municipal de Morretes, em 17 de outubro de 1969.
(a) DR. ALCÍDIO BORTOLIN – Prefeito Municipal
Aprovada em 17 de outubro de 1969
Câmara Municipal de Morretes
(a) Secretário-Executivo.
JUSTIFICATIVA ATINENTE À LEI N° 551
BRASÃO DE ARMAS
PROJETO PRÓ INSTITUIÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 1° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DESCRITIVO
Escudo samnítico, encimado pela coroa mural de seis torres, de argente. Em campo de argente, três “morretes” firmados ao termo em terrado de sinopla, carregado de uma faixa ondada e irregular de argente e ondeada de sinopla; nascente dos morretes, um sol heráldico de goles. Como suportes, a destra, uma haste de cana-de-açúcar ao natural e a sinistra uma folha de bananeira, também ao natural, entrecruzadas em ponta, sobre as quais se sobrepõe um listel de goles, contendo em letras argentinas o topônimo “MORRETES” ladeado pela data “31 DE OUTUBRO DE 1733”.
SIMBOLOGIA
O escudo samnitico, usado para representar o Brasão de Armas de Morretes, foi o primeiro estilo, de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira, como evocativo da raça colonizadora e principal formadora de nossa nacionalidade.
A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na “Terceira Grandeza”, ou seja, sede do Município.
O metal argente do campo do escudo é símbolo heráldico de paz, prosperidade, trabalho, amizade e pureza. A representação icnográfica dos “três morretes” de sinopla firmados em terrado do mesmo vem a se constituir no “parlantismo” do escudo, uma vez que, dessa característica geográfica se originou o primeiro topônimo de Porto dos Três Morretes, hoje simplificado para Morretes; a faixa ondeada e irregular de argente e ondeada de sinopla dando a idéia de ascensão à raiz da serra, representa no Brasão o Rio Nhundiaquara que foi a estrada líquida de penetração dos povoadores, levando-os até a raiz da serra em local denominado Porto Real, hoje Porto de Cima.
A cor sinopla é interpretada em heráldica como simbolismo de honra, cortesia, civilidade, abundância; é a cor simbólica da esperança e, a esperança é verde, porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo esperar copiosa colheita. O sol heráldico de goles, nascente dos morretes, é símbolo da eternidade, grandeza, de poder, de providência, de ilustre nobreza, claridade de nome, magnificência, é ainda o sol o símbolo da verdade, por ser o sol e a verdade, únicos e sós. Em heráldica o sol é configurado com feição humana, contornada por um círculo de onde partem dezesseis raios, sendo oito retilíneos e oito ondeantes.
A cor esmalte goles representa dedicação, amor-pátrio, intrepidez, audácia, destemor, qualidades que identificam a índole dos pioneiros desbravadores do agreste sertão, cujo valor se transmite de geração em geração, encontrando nos atuais descendentes lídimos defensores das nossas liberdades e das nossas instituições democráticas.
Nos ornamentos exteriores, a cana-de-açúcar e a folha de bananeira lembram no Brasão os principais produtos oriundos da terra dadivosa e fértil, esteios da economia municipal. No listel de goles, em letras argentinas o topônimo identificador “MORRETES” ladeado pela data de sua fundação “31 DE OUTUBRO DE 1733”.
A concepção icnográfica do Brasão de Armas de Morretes é de autoria de Uma Comissão Municipal constituída pelos Senhores: Léo Villa Nova Hunzicker, Augusto Kubach e Ivo Scucato de Souza, com auditoria heráldica da Enciclopédia Heráldica Municipalista, sob a responsabilidade do heraldista Aremoé Antonio Peixoto de Faria.
Morretes, 17 de outubro de 1969.
(a) DR. ALCÍDIO BORTOLIN – Prefeito Municipal
Autor: Éric Joubert Hunzicker
E-mail: eric.hunzicker@hotmail.com
BRASÃO: Conjunto de peças, figuras e ornatos dispostos no campo do escudo ou fora dele, e que representam as armas de uma nação, de um soberano, de uma família, de uma cidade, etc.
ESCUDO: Peça em que se representam as armas nacionais, municipais, ou os brasões de nobreza.
BRASÃO PARA O MUNICÍPIO DE MORRETES
Criação e Desenho Silveira Netto 1903
O primeiro brasão da nossa cidade que se tem notícia foi criado e desenhado pelo poeta morretense Manoel Azevedo da Silveira Netto. Foi implantado, ao mesmo tempo, que o Hino Morretense, pois foi entregue ao município, na mesma solenidade.
Alguns anos mais tarde, exatamente no dia 17 de outubro de 1969, sendo Prefeito o Dr. Alcídio Bortolin e Vice-Prefeito o Sr. Moacyr França, é aprovada pela Câmara Municipal a Lei n° 551, de origem do Executivo, que aprovava o novo Brasão e Bandeira do Município de Morretes. A Câmara esta composta pelos seguintes Vereadores: Dr. Luiz Dílson Pinto, seu Presidente; Brasílio Carlos Jorge Buffara; Foed Saliba Smaka; Françoaldo Silvério; José Pulsides; Luiz Felipe da Silva; Dr. Luiz Fernando de Freitas; Mercolino Campolino da Cunha e Vitório Robassa.
BRASÃO PARA O MUNICÍPIO DE MORRETES
Eis o inteiro teor da Lei n° 551, que criou O Brasão de Armas e a Bandeira Municipal de Morretes.
LEI N° 551
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica por esta Lei, instituído e aprovado o BRASÃO DE ARMAS do Município de Morretes, Estado do Paraná, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo 3° do Artigo 1° da Constituição Federal, de acordo com o memorial descritivo, a simbologia e o desenho em cores, anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2° - Fica igualmente instituída e aprovada a BANDEIRA MUNICIPAL de Morretes, Estrado do Paraná, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo 3° do Artigo 1° da Constituição Federal, de acordo com o memorial descritivo, justificativa, simbolismo e desenho em cores, anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n° 215, de 1° de outubro de 1957.
Edifício da Prefeitura Municipal de Morretes, em 17 de outubro de 1969.
(a) DR. ALCÍDIO BORTOLIN – Prefeito Municipal
Aprovada em 17 de outubro de 1969
Câmara Municipal de Morretes
(a) Secretário-Executivo.
JUSTIFICATIVA ATINENTE À LEI N° 551
BRASÃO DE ARMAS
PROJETO PRÓ INSTITUIÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 1° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DESCRITIVO
Escudo samnítico, encimado pela coroa mural de seis torres, de argente. Em campo de argente, três “morretes” firmados ao termo em terrado de sinopla, carregado de uma faixa ondada e irregular de argente e ondeada de sinopla; nascente dos morretes, um sol heráldico de goles. Como suportes, a destra, uma haste de cana-de-açúcar ao natural e a sinistra uma folha de bananeira, também ao natural, entrecruzadas em ponta, sobre as quais se sobrepõe um listel de goles, contendo em letras argentinas o topônimo “MORRETES” ladeado pela data “31 DE OUTUBRO DE 1733”.
SIMBOLOGIA
O escudo samnitico, usado para representar o Brasão de Armas de Morretes, foi o primeiro estilo, de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira, como evocativo da raça colonizadora e principal formadora de nossa nacionalidade.
A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na “Terceira Grandeza”, ou seja, sede do Município.
O metal argente do campo do escudo é símbolo heráldico de paz, prosperidade, trabalho, amizade e pureza. A representação icnográfica dos “três morretes” de sinopla firmados em terrado do mesmo vem a se constituir no “parlantismo” do escudo, uma vez que, dessa característica geográfica se originou o primeiro topônimo de Porto dos Três Morretes, hoje simplificado para Morretes; a faixa ondeada e irregular de argente e ondeada de sinopla dando a idéia de ascensão à raiz da serra, representa no Brasão o Rio Nhundiaquara que foi a estrada líquida de penetração dos povoadores, levando-os até a raiz da serra em local denominado Porto Real, hoje Porto de Cima.
A cor sinopla é interpretada em heráldica como simbolismo de honra, cortesia, civilidade, abundância; é a cor simbólica da esperança e, a esperança é verde, porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo esperar copiosa colheita. O sol heráldico de goles, nascente dos morretes, é símbolo da eternidade, grandeza, de poder, de providência, de ilustre nobreza, claridade de nome, magnificência, é ainda o sol o símbolo da verdade, por ser o sol e a verdade, únicos e sós. Em heráldica o sol é configurado com feição humana, contornada por um círculo de onde partem dezesseis raios, sendo oito retilíneos e oito ondeantes.
A cor esmalte goles representa dedicação, amor-pátrio, intrepidez, audácia, destemor, qualidades que identificam a índole dos pioneiros desbravadores do agreste sertão, cujo valor se transmite de geração em geração, encontrando nos atuais descendentes lídimos defensores das nossas liberdades e das nossas instituições democráticas.
Nos ornamentos exteriores, a cana-de-açúcar e a folha de bananeira lembram no Brasão os principais produtos oriundos da terra dadivosa e fértil, esteios da economia municipal. No listel de goles, em letras argentinas o topônimo identificador “MORRETES” ladeado pela data de sua fundação “31 DE OUTUBRO DE 1733”.
A concepção icnográfica do Brasão de Armas de Morretes é de autoria de Uma Comissão Municipal constituída pelos Senhores: Léo Villa Nova Hunzicker, Augusto Kubach e Ivo Scucato de Souza, com auditoria heráldica da Enciclopédia Heráldica Municipalista, sob a responsabilidade do heraldista Aremoé Antonio Peixoto de Faria.
Morretes, 17 de outubro de 1969.
(a) DR. ALCÍDIO BORTOLIN – Prefeito Municipal
Autor: Éric Joubert Hunzicker
E-mail: eric.hunzicker@hotmail.com
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