DE BONA DISSE: TENHO DITO!
...Tenho dito é uma coletânea de discursos de
Marcos Luiz De Bona que, ao longo da sua vida, sempre teve palavras para homenagear sua terra natal e seus conterrâneos.
...Tenho dito é uma coletânea de discursos de
Marcos Luiz De Bona que, ao longo da sua vida, sempre teve palavras para homenagear sua terra natal e seus conterrâneos.
Marcos Luiz De Bona que, ao longo da sua vida, sempre teve palavras para homenagear sua terra natal e seus conterrâneos.
QUARTA-FEIRA, 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Olympio Trombini...
Revendo alguns recortes de jornais da coleção do meu pai um deles me chamou atenção - é o programa de governo de Olympio Trombini, prefeito de Morretes (1944-1945).
Como estamos em época de eleição e, principalmente pelo conteúdo dos seus vinte princípios, acho interessante a sua divulgação.
PS:- mantida a ortografia da época.
Eis aqui os vinte princípios de Olympio Trombini, - seu programa administrativo e base fundamental da grandeza desta terra, em cuja protecção, neste momento invocamos contrictos, os manes de Rocha Pombo, Rômulo José Pereira e José Gonçalves de Moraes.
Morretenses de boa vontade! Seja também vosso o nosso lemma:
“TUDO PELA GRANDEZA DE MORRETES”.
PROGRAMA:
1º) Disseminação, sob formas e modalidades diversas, do ensino em geral como base primordial da formação do homem-padrão (...)
2º) Abertura de várias artérias rodoviárias, com todos os requintes da technica moderna ligando entre si os centros productores aos centros consumidores.
3º) Abertura, em tempo opportuno, das artérias rodoviárias:
a) ligando a cidade de Morretes a futurosa Villa de Guaratuba;
b) ligando o bairro do Sambaquy ao Morro Alto.
4º) Conservação das artérias do Município em perfeito estado (...)
5º) Incentivar o desenvolvimento agrícola, facilitando aos interessados, de algum modo os meios de acquisição de sementes (...)
6º) Installação da Rede de Água e Esgotos, dentro das posses materiaes do Município.
7º) Uma Câmara Municipal composta de homens prôbos e capazes (...)
8º) A applicação das rendas municipaes (...) será feita de modo equitativo e justo (...)
9º) Toda e qualquer lei, emanada do legislativo municipal e sanccionada pelo Prefeito, só entrará em vigor depois de decorridos trinta dias da sua publicação no Diário Official do Estado.
10º) Regimem de ampla publicidade dos balancetes e dos demais actos do Prefeito, especialmente nos que se referirem à arrecadação e applicação dos dinheiros públicos.
11º) Auxílio material a “Banda Musical Euterpina”, a fim de que ella não venha a succumbir a míngua de recursos e, antes possa preencher os fins a que se destina.
12º) Assistência hospitalar gratuita aos indigentes.
13º) Desenvolvimento de um programma que facilite e dissemine conhecimentos, inda que mui rudimentares, de hygiene educacional.
14º) Combate sem tréguas às moléstias palúdicas e à ankilostomiase ou “amarelão” (...)
15º) Exames veterinários das rezes abatidas nos matadouros (...)
16º) Amparo incondicional à lavoura da banana e à indústria da aguardente (...)
17º) Incentivar, de harmonia com o Estado, a colonização das terras devolutas ainda existentes neste município.
18º) Regimen de rigorosa economia, em se tratando de despesas supérfluas ou prescindíveis, condição essencial para o perfeito equilíbrio orçamentário nos futuros exercícios financeiros (...)
19º) Isenção de todos e quaisquer impostos municipais, pelo prazo de cinco annos, para a firma individual ou empreza collectiva legalmente constituida, que se proponha explorar a indústria cerâmica em geral, no povoado de “Barreiros”, nella empregando um conjunto de machinarios modernos e aperfeiçoados e invertendo nesse emprehendimento um capital nunca inferior a cento e cinqüenta contos de reis.
20º) Regimen de honestidade, equidade e justiça, inspirado na phrase do meigo Nazareno:
"A Cesar o que é de Cesar, e a Deus o que é de Deus”.
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